Brasil: Projeto de Lei Visa Reforçar Sigilo Eleitoral
O Projeto de Lei 4742/24, proposto pela deputada Dani Cunha do União-RJ, busca implementar penas mais severas para o uso de equipamentos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto durante as eleições no Brasil.
Proposta de Detenção para Uso de Aparelhos na Cabine
A deputada Dani Cunha justificou a proposta afirmando que o intuito é endurecer as penalidades para aqueles que violarem o sigilo do voto. “Estamos propondo o presente projeto com o objetivo de endurecer as penalidades para o eleitor que descumprir o dever de não usar equipamentos que possam violar o sigilo das votações”, afirmou Cunha no texto do projeto.
Conforme a proposta, portar equipamentos como celulares ou filmadoras na cabine, mesmo que desligados, acarretará pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa que varia de R$ 500 a R$ 1.000. Em caso de violação do sigilo do voto ou da urna eleitoral, a pena pode ser de 2 a 5 anos de detenção. A mesma punição será aplicada a quem divulgar informações obtidas na cabine.
Especificações da Nova Proposta
O eleitor deve desligar seus aparelhos e colocá-los em um local visível para os mesários. Caso contrário, será impedido de votar. “Estamos propondo que o porte de celular ou equipamento semelhante, na cabina de votação, seja punível civil e penalmente”, complementou a deputada.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já proíbe essas práticas e busca adotar normas para prevenir o descumprimento do sigilo do voto, de acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições.
Tramitação do Projeto
A intenção desta nova proposta é criminalizar e penalizar a violação do sigilo eleitoral, alterando a legislação existente, incluindo o Código Eleitoral. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para votação no plenário.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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