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Mulher sofreu 33 golpes de ex em 4 anos de namoro: saiba mais

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher pelo crime de estelionato continuado, praticado por 33 vezes contra sua ex-companheira. A decisão confirmou a pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização mínima de R$ 128 mil para reparação dos danos materiais.

Os crimes aconteceram em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo. O relacionamento teve início em 2018 por meio de um aplicativo de namoro e, pouco tempo depois, as duas passaram a morar juntas.

Na denúncia do Ministério Público de São Paulo, a acusação alegou que a mulher condenada aproveitou-se do convívio para utilizar de forma indevida e sem autorização os dados pessoais da companheira.

Segundo as evidências no processo, a ré aproveitava períodos de ausência da vítima, que realizava viagens profissionais pela seleção paralímpica brasileira, para realizar as transações.

Descoberta de restrições no CPF

A fraude começou a ser descoberta no início de 2020, quando a vítima tentou contratar um financiamento imobiliário. Na ocasião, ela foi surpreendida com a notícia de que existiam diversas anotações de inadimplência no Serasa e no Banco Central decorrentes de dívidas contraídas desde 2019, junto a instituições das quais ela nunca havia sido cliente.

Sem desconfiar da parceira, a vítima relatou o ocorrido. A ré se comprometeu a resolver a situação alegando que contrataria uma advogada para ingressar com ações judiciais contra as instituições financeiras.

Sob o pretexto de custear taxas judiciais e honorários advocatícios, a acusada obteve transferências bancárias da vítima que somaram aproximadamente R$ 130 mil. Em 2021, a ré ainda convenceu a vítima a investir outros R$ 30 mil em um suposto negócio de tabacaria, sem que houvesse qualquer retorno financeiro.

Abertura de contas com fotos falsas

A confirmação dos crimes ocorreu apenas em 2022, quando a vítima entrou em contato direto com os bancos e com o fórum local. Ela foi informada de que não havia nenhuma ação judicial registrada em seu nome.

Ao verificar os cadastros das contas bancárias abertas indevidamente, ela constatou que os e-mails e telefones de contato pertenciam à acusada.

A quebra de sigilo bancário revelou que a ré abria contas digitais utilizando dados da ex-companheira, mas inseria fotos de si mesma para burlar os sistemas de validação biométrica de bancos e instituições financeiras.

Condenação mantida em segunda instância

A defesa da acusada tentou recorrer da primeira condenação alegando a nulidade do processo por falta de citação pessoal válida e, no mérito, a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas.

O relator do recurso rejeitou e negou provimento ao apelo. O magistrado destacou que a conduta evidenciou dolo específico de obter lucro ilícito induzindo a vítima em erro, afastando a tese de mero desacerto civil.

A fixação do regime inicial fechado foi mantida devido aos maus antecedentes da acusada, que já possuía condenação definitiva anterior por crime de mesma natureza.

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