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STF iguala licença-maternidade e favorece mães adotivas e biológicas

STF iguala licença-maternidade e favorece mães adotivas e biológicas

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade, independentemente do vínculo profissional. Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.

O tribunal também estabeleceu que o entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que já estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. A decisão não terá efeitos sobre períodos de afastamento já encerrados.

O julgamento foi concluído com o acompanhamento do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pelos demais integrantes da Corte.

Pelo entendimento, o período de licença será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção. Nos casos de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

A Corte analisou uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme a natureza do vínculo profissional.

Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes. No funcionalismo público federal, por exemplo, a licença para a servidora que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode variar de acordo com a idade da criança.

Com a decisão, o Supremo declarou inconstitucionais dispositivos que estabeleciam essas diferenças e uniformizou as regras de licença-maternidade.

Decisão do Supremo sobre a licença-maternidade

O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando Moraes apresentou voto pela equiparação dos direitos. Na ocasião, ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Em seu voto, o relator afirmou que a proteção constitucional à maternidade não se restringe à mulher, mas também alcança a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.

“Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, afirmou Moraes ao defender que a licença-maternidade deve ser idêntica para mães biológicas e adotivas.

O ministro também considerou inconstitucional a redução do período de afastamento conforme a idade da criança adotada. Segundo ele, a diferenciação não é razoável e pode ampliar as dificuldades já existentes para a adoção de crianças mais velhas.

O Supremo, no entanto, rejeitou o pedido da PGR para estabelecer o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Os ministros entenderam que cabe ao Legislativo regulamentar a divisão do período de afastamento.

Impacto da decisão sobre famílias e adoção

A extensão dos direitos da licença-maternidade é um avanço significativo para a igualdade familiar. A decisão confere um tratamento mais justo, destacando que não importa a forma como o filho é recebido na família: seja por meio da gestação ou da adoção, a figura materna deve ter os mesmos direitos. Essa mudança promove um ambiente familiar mais equilibrado.

A adoção de crianças mais velhas é uma questão delicada e frequentemente negligenciada. Com a nova regulamentação, as dificuldades enfrentadas por essas mães em relação a períodos de afastamento são minimizadas. Isso é um passo importante para assegurar que todas as crianças tenham um lar acolhedor, independentemente de sua idade.

A uniformização das regras trará benefícios adicionais na esfera pública, onde servidores públicos poderão contar com esse suporte essencial no início da maternidade. O alinhamento com as normas já existentes na iniciativa privada reforça a ideia de um Estado que valoriza e protege todas as formas de maternidade.

Avanços e desafios na luta pela equidade

A decisão do STF vai além da mera equiparação de direitos. Ela reflete o compromisso com a equidade entre todas as mães e o reconhecimento de que cada uma delas assume um papel essencial na criação e formação de seus filhos. Essa mudança é um reflexo da evolução da sociedade e dos novos arranjos familiares que se tornam cada vez mais comuns.

A questão da licença-maternidade é uma parte importante do debate maior sobre igualdade de género e direitos das famílias. A luta focalizada por mudanças desse tipo vislumbra um futuro mais igualitário, onde não haja distinções nas oportunidades oferecidas a mães biológicas e adotivas.

Além disso, a nova norma também aponta para a necessidade de um debate mais amplo sobre as políticas públicas voltadas para a família, como a licença parental, que ainda precisa de regulamentação adequada no Brasil. O futuro das legislações deve refletir as necessidades reais das famílias contemporâneas e respeitar as diversas formas de constituição familiar.

Assim, o papel do legislador se torna crucial para dar continuidade a essa discussão, buscando sempre melhorar o suporte a todas as formas de maternidade e paternidade, reconhecendo a diversidade que existe em nossa sociedade. Portanto, este julgamento do STF é um marco, mas seu impacto deve ecoar em mudanças legislativas e políticas públicas mais amplas e inclusivas que beneficiem a todos.

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