Justiça nega recurso e mantém absolvição de 14 PMs em SP

Justiça nega recurso e mantém absolvição de 14 PMs em SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar o recurso do Ministério Público e manter a absolvição de 14 policiais militares da Rota (Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar) acusados de duplo homicídio, fraude processual e porte ilegal de armas de uso restrito, em um caso ocorrido em 2015. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (21).

A CNN Brasil teve acesso ao recurso de apelação, onde o Ministério Público solicitou a anulação das absolvições dos 14 policiais e a realização de um novo julgamento. A acusação argumentou que a decisão do Tribunal do Júri contraria as evidências presentes nos autos do processo.

Segundo o MP, os policiais atuaram em conjunto desde o planejamento da ação até a simulação de confronto e a alteração da cena do crime, dificultando uma percepção clara dos fatos. Contudo, o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal foi baseado no princípio da soberania dos vereditos do júri, o que resultou na manutenção da decisão proferida durante o julgamento popular.

Os advogados Renato Soares e Mauro Ribas, que representam os agentes, caracterizaram a decisão como “acertada”, pois reconhece a legitimidade da atuação policial no contexto do ocorrido. Eles destacaram que a decisão reafirma a posição da sociedade paulista, manifestada através do Tribunal do Júri, validando a conduta dos policiais durante o evento.

Leia posicionamento na íntegra:

“A decisão proferida ontem pelo Tribunal de Justiça, ao negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, foi acertada ao manter a decisão soberana do Conselho de Sentença, que absolveu os 14 policiais militares.

Durante o processo, demonstrou-se, conforme defendido pela defesa, que os policiais agiram legitimamente, no estrito cumprimento do dever legal. Os dois suspeitos envolvidos reagiram a abordagem, atirando contra os agentes de segurança, que se defenderam diante da agressão injusta.

A sentença do Tribunal de Justiça ratifica, assim, o entendimento manifestado pela sociedade em relação à atuação dos policiais na ocasião.

Além disso, os policiais militares enfrentaram um longo processo que se estendeu por mais de 12 anos. A manutenção da absolvição reafirma o resultado alcançado pelos jurados e encerra, sob essa perspectiva, uma jornada processual marcada pela defesa da legalidade da conduta dos agentes públicos.”

Absolvição pelo júri

Em um julgamento que durou mais de 15 horas, em 23 de setembro de 2025, o Tribunal do Júri de São Paulo absolveu os 14 policiais militares da Rota acusados de homicídio, fraude processual e porte ilegal de armas de uso restrito. O caso remonta a crimes cometidos em 2015, e a sessão incluiu a oitiva de 17 testemunhas e os interrogatórios dos réus, além dos debates acalorados entre as partes.

O Ministério Público pediu a condenação de todos os réus por todos os crimes denunciados. A defesa solicitou a absolvição dos policiais. Os jurados decidiram acolher integralmente as teses da defesa, que sustentaram a legítima defesa e negativa de autoria, resultando em absolvição unânime dos acusados. Enquanto alguns policiais ainda estão em atividade, outros já se aposentaram após o longo processo.

Veja abaixo os nomes dos agentes envolvidos no processo:

  • Eduardo de Oliveira Rodrigues — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Elias Sérgio da Camara — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Marcelo Antonio Liguori — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Luiz Fernando Pereira Slywezuk — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Renato da Silva Pires — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Erlon Garcez Neves — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Tiago Belli — absolvição por legítima defesa
  • Luis Gustavo Lopes de Oliveira — absolvição por legítima defesa
  • Moises Araújo Conceição — absolvição por legítima defesa
  • Emerson Bernardes Heleno — absolvição por legítima defesa
  • Tiago Santana Oliveira — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Arthur Marques Maia — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Marcos Gomes de Oliveira — negativa de autoria do crime de homicídio
  • Leandro Augusto de Souza — negativa de autoria do crime de homicídio

Relembre o caso

Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira foram mortos em Pirituba, na zona Norte de São Paulo, em 6 de agosto de 2015. Os policiais militares afirmaram que os dois homens reagiram a uma abordagem, disparando contra a equipe, o que levou a uma troca de tiros resultando na morte dos suspeitos.

De acordo com a denúncia, os 14 policiais da Rota foram acusados de homicídio qualificado, fraude processual e porte ou posse ilegal de armas de uso restrito. O Ministério Público sustentou que as vítimas foram executadas enquanto estavam rendidas e desarmadas, além de afirmar que houve manipulação da cena do crime para simular um confronto.

Para o MP, as provas reunidas indicavam que não houve um confronto legítimo, mas uma execução disfarçada. A juíza, na decisão de pronúncia, considerou que existiam indícios suficientes de autoria e materialidade que justificaram o direcionamento do caso para o julgamento pelo Tribunal do Júri.