STF amplia Lei Maria da Penha: quem pode pedir medida protetiva?

STF amplia Lei Maria da Penha: quem pode pedir medida protetiva?

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance da Lei Maria da Penha no país, permitindo que mulheres peçam medidas protetivas mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

Isso significa que casos de perseguição, ameaça, violência psicológica ou crimes sexuais ocorridos fora do ambiente doméstico e familiar passam a ser válidos para pedidos de medida protetiva de urgência, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.

A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação. O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.

Para entender melhor como a ampliação da lei irá ocorrer na prática, a CNN Brasil conversou com Fayda Belo, advogada especialista em direito das mulheres e membro do Fórum Permanente de Enfrentamento à Violência contra a Mulher do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

As novas diretrizes da proteção

Segundo a especialista, passam a poder receber medidas protetivas situações de violência de gênero independente se ocorridas ou não ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto, desde que seja pelo fato da vítima ser uma mulher.

Situações de violência praticadas por vizinhos, colegas de trabalho, conhecidos ou qualquer outra pessoa também passam a ser abrangidas pela ampliação da Lei Maria da Penha.

A advogada explica que, a partir de agora, o que a vítima deverá demonstrar não é a existência de uma relação entre os dois, mas sim elementos que indiquem que aquela violência foi baseada no seu gênero.

“Qualquer mulher que sentir que sua vida, sua integridade física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica esteja em risco em virtude do seu gênero, poderá agora requerer a medida protetiva de urgência“, afirma.

Fayda reforça que é importante lembrar que se trata de uma medida de proteção autônoma, e não de um processo criminal, o que significa que ela pode ser concedida independente de que exista inquérito policial, processo criminal ou até mesmo boletim de ocorrência.

O conteúdo da violência de gênero

Para entender se a violência foi praticada em razão de gênero, será preciso analisar o contexto em que esse crime – ou risco de crime – aconteceu e não apenas o fato isolado, levando em conta que a violência de gênero está relacionada à ideia de poder masculino que busca subordinar, controlar ou restringir a autonomia da mulher.

“Devem ser observados elementos como ideia de posse, tentativa de controlar a liberdade, retaliação por rejeição e comportamentos reativos baseados na ideia de que a mulher deve se submeter à vontade masculina”, explica.

A avaliação deve ser feita sob a perspectiva de gênero, pois o sistema de justiça não opera à margem da sociedade, mas sim como parte dela. Segundo Fayda, com a ampliação da Lei Maria da Penha, situações que antes eram tratadas como conflitos comuns agora passam a ser corretamente filtradas como violência de gênero, o que pode ampliar os números de pedidos de medidas protetivas.

Desafios da aplicação das medidas

De acordo com a especialista, existem obstáculos antes e depois da concessão de uma medida protetiva de urgência. “Antes, há a normalização da violência contra a mulher que se revela através de crenças pessoais dos próprios agentes públicos, que minimizam os relatos das vítimas, os riscos e exigem provas incompatíveis com a urgência da situação”.

Isso faz com que muitas mulheres, por medo dessa revitimização, deixem de procurar Justiça, acreditando que não serão ouvidas, acolhidas ou protegidas.

Após a concessão da medida protetiva, outro desafio se apresenta: a ausência de comunicação rápida, fiscalização do agressor e resposta efetiva do Judiciário em casos de descumprimento. A advogada acredita que há uma falta de integração e diálogo entre os atores da rede de proteção às vítimas.

Com a ampliação da lei, as delegacias devem adotar um protocolo mais abrangente, aplicando a lente de gênero na atuação, independente de vínculo afetivo ou familiar. Isso significa que, ao receber uma denúncia de stalker ou ameaça de um vizinho ou colega de trabalho, não será suficiente apenas perguntar se houve relacionamento entre vítima e agressor para decidir se existe ou não a violência de gênero e o direito à proteção.

As redes de segurança pública precisarão avaliar contexto, motivação, escalada da violência e risco de forma independente do vínculo afetivo e familiar.

Leia também: STF amplia Lei Maria da Penha para casos sem vínculo doméstico

Outro ponto definido pelo STF envolve situações onde o pedido é apresentado a um juízo que não possui competência para analisar definitivamente o caso. Se houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, o pedido precisará ser apreciado em seu mérito, mesmo que tenha sido apresentado a um juízo materialmente incompetente.

Se a medida for concedida, os autos devem ser encaminhados ao órgão competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher para que a decisão seja depois ratificada ou reformada, evitando que uma mulher em situação de risco fique sem proteção por questões de competência judicial.

Assim, a urgência da situação passa a ser considerada antes do encaminhamento do processo ao órgão responsável pela análise definitiva.