SUS da Segurança: Entenda como funcionará o sistema público

SUS da Segurança: Entenda como funcionará o sistema público

Desde 2018, o Susp: Sistema Único de Segurança Pública, também referido como “SUS da Segurança”, coordena a colaboração entre órgãos de segurança no Brasil. Criado pela Lei nº 13.675/2018, o sistema promove o compartilhamento de dados, operações conjuntas e a cooperação entre estruturas federais, estaduais e municipais.

A legislação institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com o intuito de fortalecer ações que visem a prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta e da criminalidade, especialmente voltadas aos grupos mais vulneráveis da sociedade.

Com a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública pelo Senado, em 3 de outubro, o Susp será integrado à Constituição Federal. Essa medida pretende dar maior estabilidade institucional ao modelo e reforçar a coordenação nacional das políticas de segurança pública.

A proposta sugere que órgãos como as polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal, as secretarias de Segurança Pública, e as guardas municipais atuem de maneira integrada, cooperativa e coordenada. Assim como no SUS, a iniciativa mantém a participação de diferentes níveis de governo, respeitando suas atribuições específicas.

As operações combinadas no sistema podem ser diretas, investigativas, de inteligência ou mistas. Além disso, podem contar com a participação de outros órgãos, mesmo que não estejam diretamente ligados à segurança pública, especialmente em ações de enfrentamento às organizações criminosas.

Como Funciona o Sistema Único de Segurança Pública?

A inclusão do Susp na Constituição Federal visa fortalecer a integração entre as forças de segurança, ampliando a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e municípios no combate ao crime. O modelo é semelhante ao do SUS, com uma coordenação nacional e execução descentralizada.

A União será incumbida de estabelecer diretrizes e coordenar a política nacional de segurança pública, enquanto Estados e municípios continuarão a realizar as ações em suas respectivas jurisdições.

A integração ocorrerá por meio de operações conjuntas, compartilhamento de informações e dados, intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos, e no desenvolvimento de estratégias comuns para prevenção e enfrentamento do crime. A proposta ainda considera a interoperabilidade dos sistemas, permitindo que diferentes órgãos troquem informações.

De acordo com a PEC, a atuação da União não exclui as competências comuns e concorrentes dos demais entes federativos. As polícias Civil, Militar e Penal e os Corpos de Bombeiros Militares continuarão subordinados aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.

O texto também abrange a atuação conjunta dos órgãos que compõem o Susp em casos de calamidade pública e desastres naturais. A organização e o funcionamento das instituições serão guiados por diretrizes estabelecidas em lei, visando aumentar a eficiência e a eficácia do sistema.

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Detalhes da PEC da Segurança Pública

O plenário do Senado passou a PEC da Segurança Pública em 3 de outubro, em dois turnos, sem a proposta de redução da maioridade penal para 16 anos. O primeiro turno teve 73 votos a favor e nenhum contrário, enquanto o segundo obteve 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto está agora pronto para promulgação.

A PEC estabelece penalidades mais rigorosas contra membros de facções criminosas, milícias e organizações paramilitares, com penas proporcionais à posição de cada integrante na hierarquia. As medidas incluem a obrigação de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima para certas lideranças, restrições à progressão de regime, e à benefícios processuais, além da possibilidade de confisco de bens relacionados a atividades criminosas.

Além disso, a proposta traz a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com essas organizações e amplia mecanismos de proteção a denuncias e seus familiares. Para as vítimas de crimes, garante direitos como assistência, informação, acesso à Justiça, e participação no processo penal, com atenção especial voltada para as mulheres.

A medida também sugere a criação de polícias municipais, com condicionantes que incluem critérios de formação, capacidade financeira e fiscalização.

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Em relação ao financiamento, a PEC estipula mecanismos de proteção dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública), do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) e do Funapol (Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal), com restrições a bloqueios e desvios de finalidade, além das exceções previstas. Para o setor, a proposta destina 10% do superávit do Fundo Social.

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