Silves e Itapiranga correm risco de virar “cidades-fantasmas” após MPF sugerir à Funai interdição de área indígena
Redação 2 26/11/2024 0 COMMENTS
Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Diretoria de Proteção Territorial da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que, por meio da Portaria de Restrição de Uso, conforme o art. 7° do Decreto n° 1.775/96, interdite imediatamente as áreas onde existem indígenas isolados nas regiões do Mamoriá Grande, em Lábrea, e do Igarapé Caribi, em Silves e Itapiranga, no Amazonas.
A recomendação baseia-se nos pedidos do MPF para atuar na proteção dos indígenas isolados nas áreas de Silves e Itapiranga, especificamente no Igarapé Caribi. Tais pedidos foram apresentados pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), incluindo relatos diretos de avistamentos dos indígenas. Além disso, a Funai já havia alertado sobre a exploração de petróleo e gás em Silves, informando ao MPF sobre a alta probabilidade de existência de povos indígenas isolados no Igarapé Caribi e seus afluentes.
Na área do Mamoriá, também no Amazonas, a Frente de Proteção Etnoambiental Madeira Purus da Funai já identificou povos isolados em duas ocasiões diferentes, tendo realizado uma expedição ao local em dezembro de 2023.
A recomendação menciona especificamente a presidenta e a diretora de Proteção Territorial da Funai, solicitando a edição e promulgação de portarias que restrinjam o uso das terras conforme os termos técnicos e a delimitação georreferenciada estabelecida pela Funai.
O Igarapé Caribi é atualmente uma área de manejo madeireiro pela Mil Madeiras Preciosas, e há planos para um empreendimento de gás pela Eneva nas proximidades. O MPF destaca que a presença humana onde vivem os povos isolados representa sérias ameaças à vida e à sobrevivência desses grupos. Os indígenas são considerados vulneráveis, especialmente em termos epidemiológicos, e o MPF defende o princípio da precaução através da restrição de uso como uma medida administrativa cautelar.
A recomendação à Funai é assinada pelos procuradores da República Eduardo Sanches e Fernando Merloto Soave, do 3° e 5° Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, e pelo procurador da República Daniel Luis Dalberto, do Ofício de Povos Isolados e de Recente Contato da 6ª Câmara do MPF. A recomendação foi expedida no contexto do Inquérito Civil n° 1.13.000.000887/2021-65 e do Procedimento Administrativo n° 1.00.000.010448/2023-81.
Se a recomendação não for seguida, os dirigentes da Funai poderão ser responsabilizados por omissão, com possibilidade de medidas judiciais. A Funai tem um prazo de dez dias para informar ao MPF sobre o cumprimento da recomendação, detalhando as ações adotadas.
Impactos negativos na região:
A implementação da medida terá amplas repercussões, afetando tanto a economia quanto a vida cotidiana das populações locais.
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