O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicou nesta terça-feira (21) um despacho para esclarecer que as novas exigências impostas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira não invalidam investigações passadas. A decisão visa garantir que processos em andamento não sejam prejudicados, promovendo assim maior segurança jurídica.
Novas Diretrizes do Coaf
As novas regras, estabelecidas em uma decisão liminar de março, definem que os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só podem ser requisitados em investigações criminais formalmente abertas ou em processos administrativos sancionadores, como os relacionados a crimes como lavagem de dinheiro.
Caráter Prospectivo da Decisão
Moraes ressaltou que a medida não se aplica retroativamente. Isso significa que atos praticados anteriormente à nova decisão permanecem válidos. “A medida liminar possui eficácia prospectiva (ex nunc)”, explicou o ministro, reafirmando a necessidade de evitar a contaminação de investigações já instauradas.
Justificativas e Objetividade nos Pedidos
Além disso, o ministro determinou que a solicitação dos RIFs deve ser bem justificada, de forma objetiva e individualizada, sem o risco de caracterizar uma busca genérica por provas. A decisão surge após preocupações sobre o uso indevido desses relatórios, que passaram a ser vistos como instrumentos de pressão e constrangimento.
Com essa mudança, espera-se um controle mais rigoroso sobre o acesso às informações financeiras, equilibrando a necessidade de investigação com a proteção de direitos individuais, garantindo integridade às ações do Coaf e do sistema judiciário.




