O próximo julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 10 de junho é crucial para o futuro das plataformas digitais no Brasil. Este julgamento se refere aos recursos apresentados por essas empresas contra a decisão que aumentou sua responsabilização por conteúdos publicados por usuários nas redes sociais.
Essa temática ganhou relevância com os recentes decretos presidenciais que incorporaram as obrigações definidas pelo STF à regulamentação do Marco Civil da Internet, o que traz implicações significativas para o cenário jurídico e político do país.
Eduardo Felipe Matias, doutor em Direito Internacional pela USP, comentou sobre essas novas regulamentações, destacando tanto os avanços quanto as possíveis falhas que emergem neste contexto.
O impacto do julgamento e as preocupações das plataformas
No ano passado, a decisão do STF estabeleceu novas obrigações para as empresas de tecnologia que operam redes sociais no Brasil. A exigência mais impactante diz respeito à obrigação de atuarem proativamente na remoção de conteúdos que possam ser classificados como crimes.
Após essa deliberação, as plataformas digitais interpuseram recursos, levantando questões sobre pontos obscuros na decisão, como a notificação extrajudicial, os prazos para que as regras entrem em vigor e o compartilhamento de dados com autoridades investigativas.
O julgamento, que inicialmente ocorreria na forma virtual, foi adiado para ser realizado em plenário físico, evidenciando as tensões entre as plataformas e a Corte. As big techs estão preocupadas com a possibilidade de os ministros anteciparem uma posição que favoreça a constitucionalidade dos decretos presidenciais, o que poderia limitar futuras contestações.
Decretos presidenciais e suas consequências
Recentemente, foram emitidos dois decretos que regulamentam o Marco Civil da Internet e incorporam as obrigações definidas pelo STF, além de ampliar os poderes fiscais da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados). Dentre as novas determinações, uma se destaca: a obrigação de remoção de imagens de nudez não consentida em até duas horas após a notificação pela vítima.
Segundo Eduardo Felipe Matias, esses decretos são positivos na sua essência, uma vez que regulam questões que necessitam de atenção. No entanto, ele críticou a forma como foram implementados, sugerindo que o ideal seria a aprovação através do legislativo. Além disso, ele destacou que a ampliação dos poderes da ANPD, sem respaldo legal, levanta questões jurídicas relevantes.
Riscos de censura e o papel do Congresso
Eduardo Matias também apontou duas brechas críticas nos decretos. A primeira é a dificuldade de diferenciar crimes contra a democracia de opiniões legítimas, o que poderia levar a uma confusão perigosa. A segunda está relacionada à possibilidade de a AGU (Advocacia-Geral da União) notificar as plataformas para a remoção de conteúdos promocionais que contrariam políticas públicas, o que pode representar um espaço para a censura.
Estes pontos levantam a necessidade de uma regulamentação cuidadosa, já que o conteúdo dos decretos, apesar de positivo, pode abrir espaço para abusos. As plataformas digitais, que agora influenciam ativamente os conteúdos através de algoritmos, justificam essa nova responsabilização.
Com o cenário se tornando cada vez mais complexo, as grandes plataformas enfrentam obrigações não apenas no STF, mas também no Congresso Nacional, onde mais de 20 propostas para anular os decretos presidenciais já foram apresentadas. A omissão histórica do Legislativo em criar uma legislação específica sobre o tema complexifica a situação, como observou Matias, ressaltando que existe uma prerrogativa legislativa que não vem sendo exercida adequadamente.

