Embaixadora do Brasil não perde imunidade após visto revogado

A crise nas relações entre Brasil e Estados Unidos, que se agravou nesta nesta semana, trouxe à tona temas relacionados a prerrogativas de diplomatas no exterior.

A diplomacia americana revogou o visto da embaixadora Maria Luiza Viotti. Mesmo assim, ela não terá que deixar os Estados Unidos.

Viotti continua sendo reconhecida como chefe de uma missão diplomática e, por isso, ainda tem direito às prerrogativas da função, como a imunidade em solo estrangeiro.

A pesquisadora Priscila Caneparo, professora e pós-doutora em Direito Internacional, explica como isso funciona em entrevista à CNN: “Basicamente, a pessoa não pode ser julgada penalmente pelo Estado receptor. Além disso, há o princípio da inviolabilidade pessoal…ela não pode ser presa, nem detida”, segundo ela.

Priscila ainda destaca a importância dessa imunidade. Segundo ela, a função não é privilegiar o diplomata, mas a representação do Estado estrangeiro.

“Ela garante independência, a comunicação entre os países e a estabilidade das relações internacionais”, completa Priscila.

A professora esclarece que a imunidade tem também o objetivo de deixar diplomatas livres para executar o próprio trabalho.

“Na perspectiva do direito internacional, todos os Estados são iguais. E por consequência, esse princípio da igualdade soberana entre os Estados só é corroborado com essa ideia de se ter uma diplomacia forte que não sofre pressão do Estado que a recebe.”

A revogação do visto da embaixadora Maria Luiza Viotti é uma decisão interna americana que afeta apenas o status migratório da diplomata, segundo Priscila. A imunidade, por outro lado, está ligada ao direito internacional.

O Departamento de Estado americano prevê três tipos de vistos na diplomacia bilateral, isto é, de país para país. Eles diferem, entre outros aspectos, a quem eles se destinam.

Visto A-1

Esse documento é destinado a chefes de Estado (presidentes, reis, etc.) e de governo (primeiros-ministros) que viajam aos Estados Unidos, independentemente da natureza da visita ao país, seja por trabalho ou lazer.

O mesmo visto também é emitido para embaixadores, ministros de governo e outros diplomatas de carreira do alto escalão. No entanto, neste caso, o documento só é válido em missão oficial.

Familiares imediatos do portador principal também podem receber o mesmo documento.

Maria Luiza Viotti tinha o visto A-1, agora revogado pelos americanos. De acordo com a professora de direito internacional, Priscila Caneparo, a retirada do visto não cancela a imunidade da diplomata em território americano.

“Não é o visto que garante a imunidade. A imunidade vem da perspectiva de representação de soberania do Estado no plano internacional. Quem pode representar o Estado internacionalmente? Chefe de governo, de Estado, ministro das relações exteriores e embaixadores”, esclarece a professora.

Mesmo assim, para que essas figuras sejam oficialmente reconhecidas, é necessário o agrément, o aval diplomático dado pelo Estado anfitrião.

Priscila destaca que a imunidade foi criada a partir de uma prática costumeira no direito internacional, uma espécie de “regra não escrita” antes mesmo da 2ª Guerra Mundial, mas depois foi regulamentada pela Convenção de Viena, de 1961, considerada por estudiosos como a “constituição da diplomacia”.

A diplomata Maria Luiza Ribeiro Viotti, escolhida por Lula para ser a 1ª mulher embaixadora do Brasil nos EUA • ONU/Rick Bajornas/FlickR Palácio do Planalto

“O visto é um instrumento de regularização da situação migratória e a imunidade vem do direito internacional”, reforça Priscila.

Visto A-2

Esse documento é emitido para funcionários de governos estrangeiros que viajam a trabalho aos Estados Unidos, mas que não fazem parte do alto escalão da diplomacia.

Podem ser pessoas que vão exercer funções administrativas em embaixadas, consulados ou integrantes de outros governos em missão oficial, além de militares estrangeiros que vão atuar em território americano.

Visto A-3

Esse é o documento destinado ao staff que trabalha para os portadores do A-1 e do A-2. Podem ser funcionários domésticos ou administrativos que viajam ou moram com portadores dos outros dois vistos, ou seja, assistentes pessoais, administrativos, babás, secretários, etc.

Importância da imunidade diplomática

Priscila Caneparo destaca que a imunidade não deve ser confundida com impunidade e que há meios para que indivíduos infratores respondam por eventuais crimes cometidos em solo estrangeiro, apesar do status diplomático.

“O Estado de origem pode retirar a imunidade, a pessoa pode ser declarada persona non grata ou mesmo pode responder na justiça do próprio país”, finaliza a professora.