A classificação do PCC e do CV como organizações terroristas pelos Estados Unidos gerou um debate relevante sobre seu impacto jurídico no Brasil. A desembargadora Ivana David do Tribunal de Justiça de São Paulo explicou que essa designação não altera a legislação brasileira, pelo menos por enquanto.
Na sua análise, Ivana menciona que o sistema de Justiça brasileiro continua operando como antes, uma vez que a mudança na nomenclatura estadunidense não implica diretamente em alterações nas leis nacionais. Durante uma entrevista à CNN, ela destacou que para que ocorra uma definição oficial das organizações como terroristas dentro do Brasil, é necessário que o país mesmo faça essa declaração. ”Para que nós, dentro do nosso território, adotemos a jurisdição da Polícia Federal e da Justiça Federal no combate ao terrorismo, é preciso primeiramente definir o PCC e o Comando Vermelho como organização terrorista no Brasil. Isto não ocorreu ainda”, afirmou a desembargadora.
O Que Permanece Inalterado no Brasil?
De acordo com Ivana David, as investigações permanecerão sendo conduzidas conforme a Lei nº 12.850, que regula organizações criminosas, além da legislação que trata de lavagem de dinheiro. Essa recente legislação, aprovada antes da entrevista, esclarece o conceito de facção criminosa e de organização criminosa ultraviolenta.
Um dos principais pontos que a especialista se aprofundou foi a diferença entre um ato terrorista e uma organização terrorista. “A distinção é clara. Os grupos como o Estado Islâmico ou Hezbollah são classificados como organizações terroristas e possuem um contexto distinto das facções como o PCC e CV, que são categorizadas como organizações criminosas. Estas últimas exercem poder regional pela força, mas não atuam como células terroristas explicadas no cenário internacional. “
Enquanto o CV frequentemente exerce domínio territorial, principalmente no Rio de Janeiro, o PCC se destaca pela sua atuação econômica e tráfico de drogas, movimentando quantias bilionárias em escala transnacional.
Possíveis Mudanças em Potencial no Cenário Nacional
Ivana ainda menciona que existe um projeto de lei tramitando no Congresso Nacional que poderia ampliar o conceito de terrorismo, adicionando organizações criminosas à definição. Se esse projeto for aprovado, as investigações poderão ser transferidas para a Polícia Federal e para a Justiça Federal, o que mudaria o quadro atual, mas, neste momento, a situação permanece inalterada.
Essa questão torna-se ainda mais complexa quando consideramos os impactos da decisão americana na cooperação internacional. A desembargadora adverte que, apesar de não influenciar diretamente a legislação, a designação norte-americana pode ter consequências financeiras e econômicas consideráveis. Isso afeta a forma como as interações de informações entre os EUA e o Brasil são realizadas. ”Com essa nova classificação, o interlocutor americano muda. Antes era o FBI, agora é uma instância de segurança nacional, o que pode dificultar a troca de informações entre os dois países. Isso é algo a se considerar”, terminou Ivana.
Reflexões sobre a Segurança Pública no Brasil
Em um contexto onde outros países da América Latina já haviam classificado o PCC como grupo terrorista, como Paraguai e Argentina, a desembargadora afirmou que essa recente rotulação não trouxe mudanças substanciais para o combate ao crime organizado na realidade brasileira. Durante a entrevista, ela revelava sua incredulidade sobre os possíveis benefícios dessa classificação. ”Eu ainda não consegui vislumbrar nenhuma vantagem concreta para a segurança pública no Brasil com essa mudança.”
Por fim, é imprescindível compreendermos que, apesar das diferentes percepções internacionais sobre a segurança e a categoria de certos grupos, o impacto legal e prático da decisão americana não se reflete necessariamente nas ações e legislações do Brasil. Enquanto não houver uma redefinição interna, a luta contra organizações como o PCC e o CV continuará dentro dos limites da legislação vigente, focando nas caracterizações de organizações criminosas e não como entidades terroristas.



