29/04/2024
  • 19:55 Potássio do Brasil obtém novas Licenças de Instalação para Potássio Autazes
  • 14:34 Anvisa proíbe cigarro eletrônico no Brasil em nova resolução
  • 13:49 Mulher morre ao presenciar marido infartar: “Nem a morte os separou”, revela filha
  • 13:45 Mulher morre ao presenciar marido infartar: “Nem a morte os separou”, revela filha
  • 13:42 Morador aciona bombeiros para reclamar do barulho da sirene: ‘está muito alto’; assista ao vídeo

Zona Franca de Manaus recebe nova Lei para impulsionar desenvolvimento e geração de empregos

Brasília (DF) – Foi sancionada uma nova Lei Federal que promete trazer benefícios significativos para a Zona Franca de Manaus e todo o estado do Amazonas. A Lei Nº 14.697/23, que altera o Decreto-Lei nº 288/67, estabelece um prazo máximo para a análise de propostas de um Processo Produtivo Básico (PPB), permitindo a instalação mais ágil de empresas na região.

O deputado federal Capitão Alberto Neto, que tem se especializado em fomentar o desenvolvimento econômico do Amazonas, comemorou a sanção da Lei. Segundo ele, essa medida trará mais autonomia para a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus), melhorando o ambiente de negócios e acelerando a autorização de novos projetos, o que resultará na criação de empregos para os moradores locais.

De acordo com a nova legislação, as propostas de PPB devem ser avaliadas em um prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB). A análise será feita com base em uma proposta conjunta dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, além da própria Suframa.

Uma grande novidade é que essa Lei traz consequências para o não cumprimento do prazo. Anteriormente, o Decreto-Lei não estabelecia penalidades para a demora na aprovação dos processos, o que gerava dificuldades e obsolescência no parque industrial da região. Agora, caso o prazo de 120 dias não seja cumprido, a empresa poderá solicitar à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até 60 dias pelo Conselho de Administração.

“A Zona Franca de Manaus é responsável pela geração de 116 mil empregos diretos e mais de meio milhão de empregos indiretos. Com mais autonomia para a Suframa, teremos atração de novos investimentos, novas indústrias e mais empregos para a população do Norte. Dessa forma, conseguiremos promover o desenvolvimento e continuar protegendo a floresta amazônica, que no Amazonas mantém 97% de sua extensão preservada”, ressaltou o deputado Capitão Alberto Neto.

A Lei Nº 14.697/23 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, representando um marco importante para o crescimento econômico sustentável da região amazônica. Com essas medidas, o Amazonas se prepara para atrair novos investimentos e fortalecer sua economia, ao mesmo tempo em que mantém seu compromisso com a preservação ambiental.

RELATED ARTICLES
LEAVE A COMMENT