27/04/2024
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Brasil – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu, na manhã da última terça-feira (6), desaprovar as contas referentes ao exercício de 2020 da Câmara Municipal de Urucurituba. Os conselheiros determinaram que o então vereador-presidente, Cláudio Lima dos Santos, faça a devolução aos cofres públicos de R$ 95,3 mil, entre multas, glosas e alcance. A sessão, conduzida pela vice-presidente do TCE, conselheira Yara Lins dos Santos, foi transmitida ao vivo nas redes sociais do tribunal. Durante a sessão, o conselheiro-relator Fabian Barbosa ressaltou as irregularidades encontradas na prestação de contas. Uma das irregularidades apontadas foi a dispensa de procedimento licitatório para a contratação de uma empresa de design de publicidade e marketing digital sediada em Itacoatiara, para a prestação de serviços de locação de veículo modelo pick-up, sem a devida justificativa da necessidade do objeto. Além disso, não houve justificativa de preço nem a publicação do ato de dispensa na imprensa oficial. Outro problema identificado foi o uso de combustível e derivados no valor de R$ 66,6 mil, sem qualquer mecanismo de controle de consumo, e sem evidência clara e documental da finalidade pública para o uso desses insumos. Além disso, não foram apresentados documentos e comprovantes relacionados às diárias pagas em 2020 para servidores da Casa Legislativa. A decisão do TCE-AM foi seguida na íntegra pelos membros do Tribunal Pleno. O gestor tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento dos valores devidos ou recorrer da decisão. Durante a mesma sessão, os conselheiros também aprovaram, de forma unânime, a proposta de voto do auditor-relator Luiz Henrique em relação à tomada de contas especial de Wendell Teles de Lima. Lima omitiu a prestação de contas dos recursos repassados pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Amazonas (Fapeam), no valor de R$ 25,4 mil. Além da devolução do valor devido, uma multa de igual valor foi aplicada devido à falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados pela Fapeam. Wendell Teles de Lima também tem 30 dias para efetuar o pagamento ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Fonte: Portal Cm7

Redação 2

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