PGR vai ao STF contra aval prévio para transporte de indígenas

PGR vai ao STF contra aval prévio para transporte de indígenas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de uma parte da decisão do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, sobre o transporte de eleitores indígenas. Essa decisão condicional exige que cada operação para transporte seja aprovada previamente pela Justiça Eleitoral. Dada a proximidade do segundo turno das eleições, a PGR argumenta que essa exigência é impraticável.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou em sua petição que a instrução para os juízos eleitorais foi enviada às 20h06 de sexta-feira, apenas um dia antes da votação. Com a urgência da situação, ele defende que não há como analisar essa demanda em tempo hábil, especialmente levando em consideração que o deslocamento das comunidades indígenas pode levar horas ou até dias.

Segundo uma nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas, existem cerca de 7,2 mil eleitores indígenas necessitando de transporte no segundo turno, sendo 4.770 apenas por vias fluviais. Assim, o procurador alerta que as embarcações que atendem essas comunidades precisam sair ainda neste sábado, para garantir que os eleitores possam votar.

A Decisão Contestada

A decisão de Nunes Marques foi dada a pedido da coligação liderada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o ministro decidiu que não autorizará um transporte geral e simplificado para os eleitores indígenas, permitindo apenas uma análise por caso.

Esse formato estabelece que o transporte só será reconhecido como parte do serviço da Justiça Eleitoral se estiver vinculado a uma autorização explícita, onde cada operação deve ser acompanhada de detalhes como identificação de veículos, condutores e itinerários. Sem essas condições específicas, o transporte realizado por quaisquer órgãos públicos está sujeito às restrições da legislação eleitoral.

O Pedido da PGR

A PGR solicita que o STF reinstitua duas decisões anteriores da Justiça Federal no Pará, que garantiam o direito de transporte para eleitores indígenas e legitimavam o plano do governo federal para tal. Uma das decisões, dada na quinta-feira, estabeleceu um prazo de 24 horas para que a União adotasse medidas garantindo o acesso aos locais de votação, incluindo transporte gratuito.

Além disso, a PGR contesta a afirmação de Nunes Marques sobre a hierarquia das ordens que podem modificar as regras já estabelecidas, argumentando que isso contradiz as decisões judiciais existentes e cria uma situação confusa às vésperas da votação.

Como alternativa à exigência de aprovação prévia, Gonet sugere que o transporte seja registrado apenas com uma comunicação ao juízo responsável e uma cópia ao Ministério Público Eleitoral. Essas comunicações devem incluir os dados essenciais sobre os veículos e itinerários, e a presença de qualquer tipo de propaganda nas vans ou barcos deve ser proibida.

O impacto disso tudo é crucial, especialmente considerando que no primeiro turno as taxas de abstenção entre os eleitores indígenas atingiram 26%, comparados a 20% da média nacional. O Ministério Público Eleitoral também registrou diversos relatos sobre a falta de transporte adequado e barreiras de comunicação entre os cidadãos indígenas e a justiça eleitoral.

As implicações dessa decisão não afetam apenas o processo eleitoral atual, mas também refletem em um panorama mais amplo sobre o acesso ao voto de populações que já enfrentam desafios significativos em garantir sua participação política. Com 287.157 indígenas aptos a votar, assegurar que todos consigam acessar suas seções é um verdadeiro desafio logístico e jurídico.