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27/07/2024
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A Justiça de Minas Gerais determinou que a Uber indenize a família do motorista que foi assassinado durante uma corrida na cidade de Igarapé, em Belo Horizonte (MG). A determinação é que seja feito o pagamento por danos morais de R$ 200 mil à mãe e mais R$ 200 mil à viúva da vítima, que receberá ainda uma pensão, por reparação de danos materiais, em parcela única. A Uber recorreu da decisão e o recurso aguarda julgamento.

O crime aconteceu em março de 2019, quando Luíz Gustavo de Assis, de 31 anos, foi acionado via aplicativo para uma viagem. Durante a corrida, os quatro passageiros menores de idade surpreenderam o motorista anunciando o assalto. O grupo conduziu o carro para debaixo de uma ponte e lá cometeram o assassinato do motorista. O corpo foi achado no rio três dias após o crime.

Após o crime, a mãe e a viúva da vítima entraram com ação trabalhista, pedindo as indenizações e o reconhecimento do vínculo de emprego, porém, a Uber contestou os pedidos, alegando que, no momento do crime, o motorista não realizava viagem pelo aplicativo e que a última corrida aconteceu uma hora antes do assassinato.

Ao decidir o caso, a juíza do Trabalho Laudenicy Moreira de Abreu afastou os argumentos da empresa e deu razão às autoras. “Evidente que a abordagem delituosa que vitimou o trabalhador se deu em razão de sua condição de motorista e de estar conectado ao aplicativo e à disposição da atividade da empresa ou em trabalho naquele momento, resultando nos atos de violência e seu assassinato”.

Além das indenizações, a juíza reconheceu o vínculo de emprego entre o motorista e a empresa de transporte por aplicativo. “O trabalho não se qualificava como esporádico, pois a contratação não se deu para um evento apenas. Foi prestado de modo permanente, contínuo e habitual, em vista da necessidade e dinâmica normal da atividade, para atender à necessidade permanente e essencial do empreendimento, diretamente ligado à sua atividade-fim”, detalhou.

A Uber discordou da decisão e alegou que foi tomada em desacordo com a jurisprudência estabelecida no país. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por outros Tribunais pelo País, incluindo o STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, escreveu, em nota.

Redação 2

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